A homilia só pode ser feita pelo sacerdote?
Responde o padre Edward McNamara, LC, professor
de teologia e diretor espiritual
ROMA,
sábado, 13 de outubro de 2012 (ZENIT.org) - Um dos nossos leitores
dos EUA enviou a seguinte pergunta para o padre Edward McNamara:
Depois
da leitura do Evangelho, em algumas ocasiões, o nosso sacerdote se senta entre
as pessoas e um ministro leigo se levanta para fazer uma reflexão. Quando
perguntei para o nosso Departamento diocesano, foi-me dito (mas não pelo
bispo), que desde que o sacerdote tenha uma homilia, que pode durar um minuto,
os ministros leigos podem oferecer a "reflexão". Isso é verdade? -
K.H., Minnesota (EUA).
O
nº 64 diz: "A homilia, que se fez no curso da celebração da santa Missa é
parte da mesma Liturgia, «será feita, normalmente, pelo mesmo sacerdote
celebrante, ou ele delegará a um outro sacerdote concelebrante, ou às vezes, de
acordo com as circunstâncias, também ao diácono, mas nunca a um leigo".
O
nº 65 continua: "Lembre-se que deve se ter revogada, de acordo com o
prescrito no cânon 767 § 1, qualquer norma precedente que admita, aos fiéis não
ordenados, poder fazer a homilia na celebração eucarística. Reprove-se esta
concessão, sem que se possa admitir nenhuma força do costume."
No
nº 66 acrescenta: "A proibição de admitir os leigos para pregar, dentro da
celebração da Missa, também é válida para os alunos de seminários, ou
estudantes de teologia, para os que têm recebido a tarefa de «assistentes
pastorais» e para qualquer outro tipo de grupo, irmandade, comunidade ou
associação, de leigos".
Este
tema é retomado no nº 74: "Quando se considera a necessidade de que
instruções ou testemunhos sobre a vida cristã sejam expostos por um leigo aos
fiéis congregados na igreja, sempre é preferível que isto se faça fora da
celebração da Missa. A não ser por causa grave, sem dúvida, está permitido dar
este tipo de instruções ou testemunhos, depois de que o sacerdote pronuncie a
oração depois da Comunhão. Mas que isto não pode se tornar um costume. Além
disso, estas instruções e testemunhos de nenhuma maneira podem ter um sentido
que possa ser confundido com a homilia, nem se permite que, por isso, seja
suprimida totalmente a homilia."
E,
finalmente, no nº 161: " Como já falado, a homilia, por sua importância e
natureza, dentro da Missa está reservada ao sacerdote ou ao diácono. No que se
refere a outras formas de pregação, onde concorrem especiais necessidades que o
requeiram ou quando, em casos particulares, a necessidade o aconselhe, podem
ser admitidos fiéis leigos para pregar em uma igreja ou oratório, fora da
Missa, de acordo com as normas do direito. No qual pode se tomar somente pela
escassez de ministros sagrados em alguns lugares, para supri-los, sem que se
possa transformar, em nenhum caso, esta exceção em algo habitual, nem se deve
entender como uma autêntica promoção dos leigos. Além disso, lembrem-se todos
que a capacidade para permitir isto, em um caso determinado, é atribuição dos
Ordinários do lugar, mas não concerne a outros, inclusive presbíteros ou diáconos".
Portanto,
é bastante claro que a resposta recebida do Departamento da diocese está
errada. Antes da publicação da Redemptionis sacramentum era considerado
possível que um bispo pudesse autorizar um leigo a ler em algumas ocasiões
especiais depois da homilia um texto preparado antes. Esta sempre foi
considerada uma exceção e nunca uma prática habitual. A motivação dada no
documento para esta disposição é que a homilia faz parte da mesma liturgia.
Como tal, é uma ação sagrada e somente um ministro sagrado pode realizá-la.
Devido
a este caráter sagrado, a Igreja ensina que a homilia está dotada de uma
especial presença de Cristo, que o Papa Paulo VI não hesitou em chamar de uma
“presença real” semelhante à presença real de Cristo na comunidade, nas leituras
e na pessoa do ministro, ainda que não no mesmo nível da presença substancial
de Cristo na Eucaristia.
Esta
presença especial, que dá uma eficácial espiritual à homilia que supera a
habilidade da oratória do ministro, é possível somente se pregada por um
ministro sagrado, agindo como representante de Cristo.
Nenhuma
"reflexão" de qualquer espécie pode ser dada por um leigo durante a
Missa, exceto estes breves comentários preparados com antecedência que podem
introduzir algumas partes da celebração segundo as normas litúrgicas.
Em
casos excepcionais, por exemplo quando um missionário leigo lança um apelo, um
testemunho pode ser dado depois da oração da Comunhão. Mas a homilia não pode
ser omitida por este motivo, ainda se o sacerdote pode fazer uma homilia mais
curta do que o normal.
O
sacerdote pode sentar-se para ouvir um testemunho de um leigo depois da
Comunhão. Mas deveria manter o seu lugar no presbitério e não entre as pessoas.
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