Os filhos têm obrigação de cuidar dos pais idosos?
Para responder a esta pergunta
que tem sido tema de constantes dúvidas de vários internautas lançarei mão do
Estatuto do Idoso, em alguns artigos específicos:
Art. 3o É obrigação da família,
da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art. 37. O idoso tem direito a
moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de
seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou
privada.
Art. 43. As medidas de proteção
ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem
ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da
sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou
abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição
pessoal.
Art. 45. Verificada qualquer
das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário,
a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou
curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e
acompanhamento temporários;
III – requisição para
tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa
oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários
dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua
convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
O Estatuto do Idoso dispõe que
o cuidado dos idosos é de responsabilidade prioritária da família. Caso o idoso
não possua família, o Poder Público decidirá se o idoso tem condições de cuidar
de si mesmo ou se necessitará de ajuda da comunidade ou mesmo da mudança para
um abrigo ou Instituição de Longa Permanência para Idosos.
Na maioria dos casos o idoso
possui família e a maioria das dúvidas que têm aparecido aqui no site se
enquadram nesta situação. Nestes casos normalmente o cuidado (quando o idoso
necessita) fica a cargo dos filhos ou do outro parente mais próximo e que tenha
condições de cuidar de outra pessoa. Em alguns casos é o esposo(a) também
idoso(a) que assume sozinho esta responsabilidade de cuidar. Quando o esposo(a)
já faleceu normalmente este cuidado fica a cargo dos filhos.
Vale a pena ressaltar que em
muitas situações dois ou mais idosos (irmãos, primos, amigos) optam por residir
juntos para terem companhia, o que é benéfico apenas quando todos têm uma certa
autonomia. Um idoso que também já possui suas limitações não pode
responsabilizar-se sozinho pelo cuidado de outro idoso ainda mais limitado que
ele.
Então, como regra geral, quem
cuida de um idoso dependente são os filhos. Aí começam a surgir as dúvidas
freqüentes. Quando há um filho único ele pode se sentir sobrecarregado por ter
que assumir tudo sozinho, porém ele sabe que não tem outros irmãos para dividir
isto com ele e, geralmente, assume o cuidado por sua conta e risco.
Porém, quando há mais irmãos
parece que a situação torna-se um pouco mais complicada. Na teoria, seria a
situação mais fácil e mais natural de se acontecer: os irmãos se organizariam
para que todos cuidassem dos pais, de forma que nenhum sairia sobrecarregado.
Porém, o que eu mais tenho escutado ultimamente são situações onde um irmão se
vê o único responsável pelo cuidado dos pais idosos, os outros saem fora,
omitem, negligenciam e, direta ou indiretamente, deixam toda a responsabilidade
com um único irmão. Este único cuidador fica sobrecarregado física, mental e
financeiramente por ter que arcar com todas as consequencias de se cuidar de um
familiar idoso, alguns chegam a deixar o emprego, outros vivem crises
matrimoniais devido a esta grande mudança que acontece em suas vidas.
Neste sentido, internautas,
mais uma vez venho aqui ressaltar. Desconheço uma lei que obrigue todos os
filhos a se responsabilizarem, em igual proporção, pelo cuidado dos pais. O
estatuto deixa clara a questão da responsabilidade da família, expõe a
aplicação de medidas de proteção contra as famílias que negligenciarem ou
abusarem do idoso. Porém, se alguém da família (por exemplo, um filho), assume
sozinho a responsabilidade, o idoso estará amparado e não mais será alvo de
negligência, por isto ele não sofrerá nenhum tipo de punição. Neste caso, o
Estatuto está protegendo o Idoso, que muitas vezes não tem mesmo nenhuma
condição de proteger sua integridade física e mental, mas infelizmente este
documento não tem condições também de proteger um cuidador familiar que está
sendo negligenciado e explorado por parte do restante da família.
Por outro lado, se nenhum
membro da família, seja por qualquer motivo, assumir o cuidado do idoso ou não
optar (preferencialmente esta deve ser uma decisão do próprio idoso) por
levá-lo a uma instituição de longa permanência a família toda será punida por
isto, pois fica subentendido que todos estão sendo omissos e negligentes.
Mais uma vez fica aqui o meu
apelo para que as famílias se conscientizem da real necessidade de muitos
idosos de terem um cuidador para garantir a sua sobrevivência. Não existe lei
que obrigue os irmãos a dividirem o cuidado dos pais, mas em muitas situações a
melhor lei é o bom senso, a ética, a caridade e a consciência tranqüila.
Também precisam se
conscientizar de que deixar que apenas um filho seja cuidador em tempo integral
é uma decisão muito cômoda para toda a família, exceto para aquele cuidador que
provavelmente vai sofrer devido a esta sobrecarga. Como em várias outras
situações no decorrer e nossas vidas, cabe a cada um de nós a consciência de
fazermos nossa parte para ajudar na resolução de um problema.
Além disso, sempre que um
familiar sentir que os outros estão discretamente deixando o cuidado do idoso
sobre a sua responsabilidade, cabe a ele reunir a família e conversar sobre a
situação. Mesmo que ele tenha vontade ou condições de cuidar do idoso sozinho é
importante conscientizar todos sobre a necessidade de receber auxílio da
família (apoio ou mesmo ajuda financeira), pois um dia este cuidador pode não
ter mais condições de cuidar, precisará de ajuda e provavelmente ninguém irá
querer, pois do jeito que estava era muito mais cômodo para eles. Assumir o
cuidado sozinho na maioria das vezes não é a solução mais adequada, o ideal é
engajar todos nesta empreitada, já que todos da família, em especial todos os
filhos, têm a mesma parcela de responsabilidade para com o pai idoso.
Independente de se ter problemas pessoais ou não é tarefa de cada um pensar
alternativas que visem o bem-estar do idoso e de toda a família, lembrando-se
sempre que não é justo sobrecarregar apenas uma pessoa.
Nos casos onde não é possível
encontrar uma solução amistosa entre a família é aconselhável procurar o
Conselho Municipal do Idoso, relatar o que está acontecendo e procurar
orientações de como solucionar o problema. Em hipótese alguma o idoso pode ser
alvo de abandono ou negligência e em muitas vezes é melhor levá-lo a uma
instituição do que deixá-lo abandonado.
Excelente texto, muito bom Padre Antenor, agora, tenho conhecimento para procurar conscientizar os meus irmãos. Valeu!!!
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