quarta-feira, 10 de julho de 2013

O CONGRESSO E O ABORTO

Segunda-feira, 8 de julho de 2012 

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA 
VIDA HUMANA: 

PRECISAMOS NOVAMENTE DE SUA AJUDA PARA 
IMPEDIR A INSTALAÇÃO DA CULTURA DA 
MORTE NO BRASIL. 

Na quinta feira dia, 4 de julho de 2013, o Congresso 
Brasileiro aprovou um projeto de lei que virtualmente legaliza o aborto 
no país. 

Em pouco mais de dois meses o projeto foi aprovado por unanimidade, em 
quatro votações relâmpago, na Câmara e no Senado, sem que a 
maioria dos parlamentares tivessem tido tempo de tomar conhecimento do 
teor e da verdadeira importância do que estava sendo tratado. 

Agora, para transformar-se definitivamente em lei, o projeto somente 
necessita da sanção da Presidente Dilma Roussef. 

Segundo explicado abaixo, a iniciativa de aprovar de modo repentino o 
projeto em regime de urgência foi desencadeada pelo Dr. Alexandre 
Padilha, Ministro da Saúde do governo da presidente Dilma 
Rousseff. Todos os restantes principais atores da tramitação 
relâmpago do projeto pertencem ao Partido dos Trabalhadores. O 
Partido dos Trabalhadores, em seu 3º Congresso Nacional, 
realizado em agosto e setembro de 2007, aprovou uma resolução que 
compromete o partido e todos os seus afiliados a defender a 
descriminalização do aborto no Brasil. Sobre o compromisso do 
Partido dos Trabalhadores com a legalização do aborto no Brasil, 
veja um dossier completo neste arquivo: 

[CONTEXTUALIZAÇÃO DA DEFESA DA VIDA NO 
BRASIL - COMO FOI PLANEJADA A 
INTRODUÇÃO DA CULTURA DA MORTE NO PAÍS: 
http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf

Na mensagem explico com detalhes o que aconteceu e em seguida peço a 
todos que se comuniquem com a Presidência da República. Peçam à 
presidente Dilma Roussef que honre o compromisso assumido durante as 
eleições presidenciais de não legalizar o aborto no Brasil e vete o 
projeto de lei que lhe está sendo encaminhado. 

O Brasil, assim como numerosas outras nações, está sendo 
preparado para uma forma inteiramente nova de ditadura, baseada na 
implantação de instituições aparentemente democráticas, mas que, 
em conjunto com uma descapacitação sistemática do povo para que este 
possa alcançar os conhecimentos essenciais que lhe permitam 
sustentá-las, deixarão, de fato, de ser democráticas. 

Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O 
problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte 
de um plano abrangente pesadamente financiado por organizações 
internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo. 

Manteremos todos informados a respeito do desenrolar dos fatos. 

ALBERTO R. S. MONTEIRO 

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PARA REMOVER: 

Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado 
como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida 
humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por 
favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei 
mais a escrever-lhe: 

albertomonteiro@mailandweb.com.br 

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LEIA A SEGUIR: 

1. O QUE ACONTECEU. 

2. O QUE DIZ O PROJETO APROVADO. 

3. O QUE FAZER. 

4. MAILS E TELEFONES DA PRESIDÊNCIA DA 
REPÚBLICA. 

========================================= 

1. O QUE ACONTECEU 

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Em pouco mais de dois meses, um projeto que virtualmente legaliza o 
aborto no Brasil e abre caminho para a sua legalização formal, foi 
quatro vezes aprovado por unanimidade: uma vez no plenário da 
Câmara, depois em duas comissões do Senado e finalmente no 
plenário do Senado. 

Tratou-se de uma das votações mais estranhas já havidas na 
história das duas casas do legislativo brasileiro. O título 
enganoso, a rapidez meteórica como o projeto foi tramitado, ocultou o 
verdadeiro teor da proposta, que passou desapercebida por todos os 
grupos em favor da vida e os inúmeros parlamentares, contrários ao 
aborto, tanto na Câmara como no Senado, que votaram todos a favor 
do projeto. 

Segundo informa o jornal interno da Câmara, a iniciativa de 
desencadear este processo partiu do Poder Executivo. Mais 
exatamente, do Ministro da Saúde da presidente Dilma Roussef, o 
Dr. Alexandre Padilha. 

Na quarta feira, dia 20 de fevereiro de 2013, o Ministro 
Alexandre Padilha reuniu-se com o deputado Henrique Eduardo 
Alves, atual presidente da Câmara, para pedir-lhe que, em 
homenagem ao Dia Internacional da Mulher, que seria celebrado no dia 
8 de março de 2013, fosse votado no plenário da Câmara, em 
regime de urgência, o Projeto de Lei 60/1999. Este 
projeto, nominalmente, trata do atendimento prioritário nos hospitais 
à mulher vítima de violência. A notícia do Jornal da Câmara 
pode ser lida neste endereço: 

http://www2.camara.leg.br/...oticias/noticias/SAUDE/435832-CAMARA-DEVE-VOTAR-PROJETO-QUE-MELHORA-ATENDIMENTO-AS-VITIMAS-DE-VIOLENCIA-SEXUAL.html 

O PL 60/1999 estava parado na Câmara desde o ano de 
2002, época em que Lula ainda não era presidente do Brasil. A 
redação do projeto, tal como havia sido votada em 2002, pode ser 
encontrada neste endereço: 

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=63567&filename=Tramitacao-PL+60/1999 

Então, em consequência do acordo havido entre o Ministro da Saúde 
e a Presidência da Câmara, no dia 5 de março de 2013, o 
deputado José Guimarães, irmão do deputado José Genoíno e 
líder da bancada do PT na Câmara, pediu a tramitação do projeto 
em regime de urgência. 

Por motivo de viagem, naquela semana o deputado Henrique Eduardo 
Alves, atual presidente da Câmara, estava sendo substituído no 
cargo pelo deputado André Vargas, também secretário nacional de 
comunicação do PT. O regime de urgência foi imediatamente 
aprovado por uma reunião de líderes das bancadas dos diversos 
partidos. Em seguida, no mesmo dia, o projeto foi emendado e 
apresentado ao Plenário da Câmara. 

Os relatores do projeto, a deputada Janete Pietá, do PT de São 
Paulo, e o deputado Eliseu Padilha, do PMDB do Rio Grande do 
Sul, apresentaram de modo oral e sumário seus pareceres logo antes da 
votação. Nenhum deputado teve tempo de ler antecipadamente o teor do 
projeto. O projeto foi aprovado por unanimidade no mesmo dia 5 de 
março. Nenhum deputado, dos inúmeros que são a favor da vida, 
percebeu o alcance do que estava sendo votado. Três dias depois foi 
encaminhado para ser apreciado pelo Senado. 

A tramitação completa do projeto pode ser examinada no seguinte 
endereço: 

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14993 

O teor do projeto emendado e aprovado, que depois não seria mais 
modificado pelo Senado, pode ser encontrado neste endereço: 

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1062696&filename=Tramitacao-PL+60/1999 

O texto emendado e aprovado em 5 de março de 2013, em conjunto 
com as alterações do que foi subtraído ou acrescentado ao texto 
original de 2002, pode ser examinado em um só arquivo encontrado 
neste outro endereço: 

http://www.documentosepesquisas.com/plc3-13.pdf 

No dia 10 de abril de 2013, já renomeado como Projeto de Lei 
Originário da Câmara 3/2013, ou PLC 3/2013, o 
projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Direitos 
Humanos do Senado, após leitura de relatório favorável da 
Senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo. 

No dia 19 de junho de 2013, após relatório favorável da 
Senadora Ângela Portela, do PT de Roraima, o projeto foi também 
aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais do 
Senado. 

Finalmente, no dia 4 de julho de 2013, sem que houvesse sido 
apresentado um único pedido de emenda, o PLC 3/2013 foi 
aprovado por unanimidade no Plenário do Senado e, em seguida, 
encaminhado à Presidência da República para ser sancionado. 

Toda a tramitação no Senado pode ser acompanhada neste endereço: 

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=111416 

========================================= 

2. O QUE DIZ O PROJETO APROVADO. 

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O título do projeto afirma que trata do atendimento às pessoas que 
sofreram violência sexual. O texto do projeto evita propositalmente 
mencionar a palavra aborto, embora seja disto que o projeto trate. A 
palavra aborto foi cuidadosamente omitida e o projeto foi tramitado em 
um regime de urgência conscientemente planejado para que os 
parlamentares, inclusive os que são totalmente contrários ao aborto, 
não pudessem perceber o verdadeiro alcance da proposta senão depois de 
definitivamente aprovado. 

O artigo primeiro afirma que os hospitais, - todos os hospitais, sem 
que aí seja feita nenhuma distinção -, 

"DEVEM OFERECER ATENDIMENTO 
EMERGENCIAL E INTEGRAL DECORRENTES DE 
VIOLÊNCIA SEXUAL, E O ENCAMINHAMENTO, 
SE FOR O CASO, AOS SERVIÇOS DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL". 

Atendimento emergencial significa o atendimento que deve ser realizado 
imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma data 
posterior. O atendimento integral significa que nenhum aspecto pode 
ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de 
violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos 
serviços de aborto. Os serviços de assistência social aos quais a 
vítima deve ser encaminhada, que não eram mencionados no projeto 
original, são justamente os serviços que encaminharão as vítimas 
aos serviços de aborto ditos legais. 

Portanto, uma vez o projeto sancionado em lei, todos os hospitais do 
Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou 
contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de 
violência à prática do aborto. O projeto não contempla a 
possibilidade da objeção de consciência. 

Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava, que o 
atendimento deverá ser imediato e obrigatório a todos os hospitais 
integrantes da rede do SUS que tivessem Pronto Socorro e Serviço 
de Ginecologia, mas a emenda do dia 5 de março de 2013 riscou a 
cláusula do "PRONTO SOCORRO E SERVIÇO DE 
GINECOLOGIA", deixando claro que qualquer hospital, por 
menor que seja, não poderá deixar de encaminhar as vítimas de 
violência, se estiverem grávidas, aos serviços de aborto. O 
artigo primeiro sequer restringe os hospitais aos integrantes da rede do 
SUS. 

O artigo segundo define que, para efeitos desta lei, 

"VIOLÊNCIA SEXUAL É QUALQUER FORMA DE 
ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA". 

A expressão "TRATAMENTO DO IMPACTO DA 
AGRESSÃO SOFRIDA", constante do artigo primeiro do 
texto original, foi suprimida e substituída por "AGRAVOS 
DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", para 
deixar claro que a violência sexual não necessita ser configurada por 
uma agressão comprovável em um exame de corpo de delito. Uma vez que 
o projeto não especifica nenhum procedimento para provar que uma 
atividade sexual não tenha sido consentida, e o consentimento é uma 
disposição interna da vítima, bastará a afirmação da vítima de 
que ela não consentiu na relação sexual para que ela seja 
considerada, para efeitos legais, vítima de violência e, se ela 
estiver grávida, possa exigir um aborto ou o encaminhamento para o 
aborto por parte de qualquer hospital. 

As normas técnicas do Ministério da Saúde publicadas durante o 
governo Lula afirmam que as vítimas de estupro não necessitam 
apresentar provas ou boletins de ocorrência para pedirem um aborto dos 
hospitais credenciados. Basta apenas a palavra da mulher, e os 
médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o 
contrário, o que usualmente não acontece. Mas pelo menos a mulher 
deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais 
necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar 
que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca será 
possível provar que tenha sido inverídico. 

A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de 
aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger 
todos os casos é recomendada pelos principais manuais das fundações 
internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto 
elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas 
regulamentações legais, até a completa legalização do aborto. É 
este o propósito do PLC 03/2013. Um dos mais famosos 
manuais sentido é o manual "INCREMENTANDO O ACESSO 
AO ABORTO SEGURO - ESTRATÉGIAS DE 
AÇÃO", publicado internacionalmente pela International Women 
Health Coalition (IWHC). Foi a equipe do IWHC, que 
redigiu este manual, a mesma que inventou, no final dos anos 80, o 
conceito de "DIREITOS SEXUAIS E 
REPRODUTIVOS", que em seguida, em 1990, passou a ser 
utilizado pela Fundação Ford, através da qual passou para a ONU 
em 1994, durante a Conferência de População do Cairo. A 
fundadora do IWHC foi condecorada, em 2012, pela ONU, com 
o Population Award, justamente por ter desenvolvido, pela primeira 
vez, em 1987, o conceito de "SAÚDE 
REPRODUTIVA". 

[American Reproductive Health Pioneer Win 2012 United 
Nations Population Award: 
http://unfpa.org/public/home/news/pid/10237

Nas páginas 8 e 9 do manual "Incrementando o Acesso ao Aborto 
Seguro - Estratégias de Ação", que menciona várias vezes o 
exemplo do Brasil, a IWHC comenta: 

"ASSEGURAR AO MÁXIMO A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS PREVISTOS PELAS LEIS 
EXISTENTES QUE PERMITEM O ABORTO EM 
CERTAS CIRCUNSTÂNCIAS POSSIBILITA 
ABRIR O CAMINHO PARA UM ACESSO CADA VEZ 
MAIS AMPLO. DESTE MODO OS PROVEDORES DE 
ABORTO PODERÃO FAZER USO DE UMA 
DEFINIÇÃO MAIS AMPLA DO QUE CONSTITUI 
UM PERIGO PARA A VIDA DA MULHER E TAMBÉM 
PODERÃO CONSIDERAR O ESTUPRO CONJUGAL 
COMO UMA RAZÃO JUSTIFICÁVEL PARA 
INTERROMPER UMA GRAVIDEZ DENTRO DA 
EXCEÇÃO REFERENTE AO ESTUPRO. DESDE O 
INÍCIO DOS ANOS 90 PROFISSIONAIS E 
ATIVISTAS DE VÁRIAS CIDADES DO BRASIL 
ESTÃO TRABALHANDO COM O SISTEMA DE 
SAÚDE PARA AMPLIAR O CONHECIMENTO DAS 
LEIS E MUDAR O CURRÍCULO DAS FACULDADES 
DE MEDICINA". 

http://www.iwhc.org/storage/iwhc/documents/access_spanish.pdf 

É exatamente isto o que está sendo feito aqui pelo PLC 
03/2013 que acaba de ser aprovado pelo Senado. É a virtual 
legalização do aborto, que bastará ser sucessivamente regulamentada 
por leis posteriores para poder transformar-se na completa 
legalização do aborto, com a aprovação unânime de todos os 
parlamentares, inclusive os que mais ferrenhamente defendem a vida. 

Para não deixar dúvidas sobre o que está sendo legislado, o PLC 
3-2013 acrescenta, no artigo 3, que o "ATENDIMENTO 
IMEDIATO E OBRIGATÓRIO EM TODOS OS 
HOSPITAIS" compreende os serviços listados em sete incisos, 
o último dos quais foi acrescentado na versão de 5 de março de 
2013 e não constava no texo original: 

"O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ÀS 
VÍTIMAS SOBRE OS DIREITOS LEGAIS E 
SOBRE TODOS OS SERVIÇOS SANITÁRIOS 
DISPONÍVEIS". 

É evidente aqui que o projeto está se referindo ao aborto. Apesar de 
que apenas afirme que trata-se de um fornecimento de informações, 
não se deve esquecer que o artigo primeiro estabelece ser 
obrigatório, quando for o caso, o encaminhamento aos serviços de 
assistência social. Isto significa que todos os hospitais, inclusive 
os religiosos, estão obrigados a encaminhar qualquer mulher grávida, 
que alegue ter tido uma relação sexual não consentida, a um serviço 
de aborto supostamente legal. Mais adiante será muito mais fácil 
aprovar novas leis, que regulamentem a que hoje está sendo aprovada, 
para que exijam mais explicitamente o cumprimento do dever hoje, ainda 
que em linhas gerais, claramente estabelecido. 

O inciso quarto do artigo terceiro lista, ainda, como obrigação de 
todos os hospitais, em casos de relação sexual não consentida, "A 
PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". Note que a lei não 
especifica o que deve ser entendido como "PROFILAXIA DA 
GRAVIDEZ". O termo aparentemente é novo e recém inventado 
especialmente para este projeto de lei. Terá, portanto, mais 
adiante, que ser regulamentado ou interpretado, pelo legislativo ou 
pelo judiciário, quando surgirem as primeiras dúvidas sobre o seu 
significado. Hoje ninguém sabe o que isto poderá significar 
amanhã. Os senhores parlamentares foram propositalmente enganados 
para assinarem um cheque em branco. 

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3. O QUE FAZER 

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O PLC 03/2013, que tomou impulso inesperado por uma 
intervenção intencional do Poder Executivo através do Ministro da 
Saúde do governo Dilma Roussef e dos parlamentares do Partido dos 
Trabalhadores é um modelo da habilidade que este partido possui para 
enganar o povo brasileiro, que é totalmente contrário ao aborto, e 
os próprios parlamentares, cuja maioria também tem votado 
contrariamente ao aborto. 

Os mesmos parlamentares que em maio de 2008 votaram por 33 votos 
a zero contra o substitutivo do PL 1135/91, apresentado ao 
Congresso pelo presidente Lula para legalizar o aborto no Brasil, e 
que em seguida votaram novamente, em julho de 2008, por 57 votos 
a quatro, contra o mesmo projeto, agora votaram quatro vezes, em um 
espaço de três meses, por unanimidade, a favor de um projeto 
apresentado para legalizar o aborto no Brasil. 

O projeto é tão absurdo e tão irregularmente tramitado que não 
será difícil revertê-lo. Todos nós esperamos que os numerosos 
parlamentares a favor da vida que, enganados pelo nosso governo e pelo 
partido, votaram a favor deste projeto, se manifestem imediatamente. 
Ademais, pedimos encarecidamente a todos os que receberem esta 
mensagem possam manifestar-se junto à presidência de república para 
que a Presidente Dilma Roussef vete o projeto em sua integralidade. 
Não se pode e não se deve enganar o povo e o Congresso desta maneira 
vergonhosa. 

Agora precisamos de sua ajuda mais do que nunca. 

Os governantes são eleitos pelo povo, e devem representar o povo que 
os elegeu. Não devem prestar-se a enganar o povo que os elegeu. Se 
o povo brasileiro entende que o aborto é homicídio, é necessário 
que ele se manifeste e exija que os governantes que ele elegeu vetem 
projetos como este que são exemplos de pura vigarice legislativa. É 
simples assim, e é porque estamos em uma democracia que podemos dizer 
isto, educadamente, mas tão claramente. 

Mas para isto é necessário que entendamos exatamente o que está 
acontecendo, e que cada um de nós queira manifestar-se. 

LEIA TODA ESTA MENSAGEM COM ATENÇÃO. 

Examine todos os links para saber exatamente o que está acontecendo. 

EM SEGUIDA FAÇA O SEGUINTE: 

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A. CONTATE COM A SUA REDE 

------------------------------------------------------ 

Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma 
introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do 
problema e por que devem ler a mensagem em sua integridade; 

------------------------------------------------------ 

B. CONTATE COM O SEU BISPO OU PASTOR 

------------------------------------------------------ 

Se você pertence a alguma igreja ou congregação religiosa, imprima 
a mensagem anterior e entregue-a pessoalmente a seu bispo ou pastor. 
Comunique-lhe o que está acontecendo e encorage-o a tomar uma 
posição firme e pública a respeito. 

------------------------------------------------------ 

C. CONTATE COM A PRESIDÊNCIA DA 
REPÚBLICA E O MINISTÉRIO DA SAÚDE: 

------------------------------------------------------ 

Escreva, envie faxes e telefone para os contatos abaixo do governo 
federal. 

Explique-lhes: 

(A) COMO NOSSO GOVERNO NÃO ESTÁ 
CUMPRINDO AS PROMESSAS ELEITORAIS E 
CONTINUA SISTEMATICAMENTE PREPARANDO 
A IMPLANTAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL. 

(B) EXIJA QUE A PRESIDENTE DA 
REPÚBLICA, EM VISTA DO QUE FOI EXPOSTO 
NESTA MENSAGEM, VETE COMPLETAMENTE 
TODO O PLC 03/2013. 

Telefone, envie faxes e mensagens ao Ministério da Saúde e à 
Casa Civil da Presidência, mostrando, com educação mas com 
clareza, que o povo brasileiro compreende exatamente o que nosso 
governo está fazendo: o governo está violando sistematicamente o 
direito à vida e quebrando as promessas que havia feito ao eleger-se 
em outubro de 2010. O povo brasileiro entende que o aborto é o 
homicídio de um inocente, e não está de acordo com a implantação 
desta prática no país. 

Não tenha receio de pedir, com firmeza e educação, a veto de todo 
o PLC 03/2013. 

ENTENDA QUE É O SEU DIREITO, POIS ESTAS 
PESSOAS ESTÃO NO GOVERNO PARA SERVIR AO 
POVO, E NÃO O CONTRÁRIO. 

E muito menos elas estão no governo para enganarem cidadãos e 
parlamentares. 

Se não podemos pedir o veto de um projeto tão vergonhosamente 
tramitado, simplesmente o Brasil não é mais uma democracia. 

NÃO SE LIMITE A APENAS ESCREVER UM 
E-MAIL, QUE PODE SER FACILMENTE 
APAGADO. ENVIE UM FAX E FAÇA UM 
TELEFONEMA. EXPLIQUE COM AS SUAS 
PRÓPRIAS PALAVRAS O QUE ENTENDE SOBRE O 
QUE ESTÁ ACONTECENDO. 

========================================= 

4. MAILS E TELEFONES DA PRESIDÊNCIA DA 
REPÚBLICA. 

========================================= 

MAILS DA PRESIDÊNCIA 

========================================= 

gabinetepessoal@presidencia.gov.br; 
gabinetesg@presidencia.gov.br; 
vanessa.faria@presidencia.gov.br; casacivil@presidencia.gov.br; 
carlos.carboni@presidencia.gov.br; 
gabinetecasacivil@presidencia.gov.br; 
tassiana.carvalho@presidencia.gov.br; 
beto.vasconcelos@presidencia.gov.br; 

========================================= 

MAILS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 

========================================= 

ministro@saude.gov.br; eliane.cruz@saude.gov.br; 
gabinete.se@gov.br; 

========================================= 


É POSSÍVEL ESCREVER PARA A PRESIDENTE DILMA 
ROUSSEFF 

========================================= 

GABINETE PESSOAL DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA 

Telefones: (61) 3411.1200 (61) 3411.1201 

Fax: (61) 3411.2222 

gabinetepessoal@presidencia.gov.br, 

========================================= 

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA 
REPÚBLICA 

========================================= 

GILBERTO CARVALHO 

Ministro-Chefe 

Telefone: (61) 3411.1224, 3411.1226 e 
3411.1227 

gabinetesg@presidencia.gov.br 

Fax: (61) 3321.1994 

VANESSA DOLCE DE FARIA 

Chefe de Gabinete 

Telefone: (61) 3411-1225 

E-mail: vanessa.faria@presidencia.gov.br 

========================================= 

CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA 

======================================== 

MINISTRA-CHEFE DA CASA CIVIL 

GLEISI HELENA HOFFMANN 

(61) 3411-1096/1166 

casacivil@presidencia.gov.br 

CHEFE DE GABINETE 

LEONES DALL'AGNOL 

(61) 3411-1573/1935 

leones.dallagnol@presidencia.gov.br 

Fax: (61) 3321-1461 

ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE 

DAYANE HIRT 

(61) 3411-1573 / 1935 

dayane.hirt@presidencia.gov.br 

E-mails: casacivil@presidencia.gov.br, leones.dallagnol 
@presidencia.gov.br, gabinetecasacivil@presidencia.gov.br, 

-------------------------------------------------------------- 

SECRETARIA-EXECUTIVA 

SECRETÁRIO-EXECUTIVO INTERINO 

GILSON ALCEU BITTENCOURT 

(61) 3411-1034/1855 

se.casacivil@presidencia.gov.br 

CHEFE DE GABINETE 

MIRIAN LIMA LIPOVETSKY 

(61) 3411-1034/1855 

mirian.lipovetsky@presidencia.gov.br 

E-mail: se.casacivil@presidencia.gov.br 

======================================== 

MINISTÉRIO DA SAÚDE 

======================================== 

MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE 

ALEXANDRE PADILHA 

Fax: 0 xx 61 (61) 3315-3955 

E-mail: ministro@saude.gov.br 

---------------------------------------------------------------- 

CHEFIA DE GABINETE 

ELIANE CRUZ 

E-mail: eliane.cruz@saude.gov.br 

CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA: JOSILDA 
VALENÇA 

Contatos 

E-mail: chefia.gm@saude.gov.br 

Telefone: (61) 3315-2788 / 2789 / 2399 / 
2392 

Fax: 0 xx (61) 3315-2680 

---------------------------------------------------------------- 

SECRETARIA EXECUTIVA 

SECRETÁRIA EXECUTIVA: MARCIA 
APARECIDA DO AMARAL 

SECRETÁRIO ADJUNTO: ADAIL DE ALMEIDA 
ROLLO 

CHEFE DE GABINETE: IRACY DE ALMEIDA 
GALLO 

Contatos 

E-mail: gabinete.se@saude.gov.br 

Telefone: (61) 3315 9262, 3315-9263 e 
3315-9264 

Fax: 0 xx (61) 3315-2816 

E-mail: gabinete.se@saude.gov.br

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