Segunda-feira, 8 de julho de 2012
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:
PRECISAMOS NOVAMENTE DE SUA AJUDA PARA
IMPEDIR A INSTALAÇÃO DA CULTURA DA
MORTE NO BRASIL.
Na quinta feira dia, 4 de julho de 2013, o Congresso
Brasileiro aprovou um projeto de lei que virtualmente legaliza o aborto
no país.
Em pouco mais de dois meses o projeto foi aprovado por unanimidade, em
quatro votações relâmpago, na Câmara e no Senado, sem que a
maioria dos parlamentares tivessem tido tempo de tomar conhecimento do
teor e da verdadeira importância do que estava sendo tratado.
Agora, para transformar-se definitivamente em lei, o projeto somente
necessita da sanção da Presidente Dilma Roussef.
Segundo explicado abaixo, a iniciativa de aprovar de modo repentino o
projeto em regime de urgência foi desencadeada pelo Dr. Alexandre
Padilha, Ministro da Saúde do governo da presidente Dilma
Rousseff. Todos os restantes principais atores da tramitação
relâmpago do projeto pertencem ao Partido dos Trabalhadores. O
Partido dos Trabalhadores, em seu 3º Congresso Nacional,
realizado em agosto e setembro de 2007, aprovou uma resolução que
compromete o partido e todos os seus afiliados a defender a
descriminalização do aborto no Brasil. Sobre o compromisso do
Partido dos Trabalhadores com a legalização do aborto no Brasil,
veja um dossier completo neste arquivo:
[CONTEXTUALIZAÇÃO DA DEFESA DA VIDA NO
BRASIL - COMO FOI PLANEJADA A
INTRODUÇÃO DA CULTURA DA MORTE NO PAÍS:
http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf]
Na mensagem explico com detalhes o que aconteceu e em seguida peço a
todos que se comuniquem com a Presidência da República. Peçam à
presidente Dilma Roussef que honre o compromisso assumido durante as
eleições presidenciais de não legalizar o aborto no Brasil e vete o
projeto de lei que lhe está sendo encaminhado.
O Brasil, assim como numerosas outras nações, está sendo
preparado para uma forma inteiramente nova de ditadura, baseada na
implantação de instituições aparentemente democráticas, mas que,
em conjunto com uma descapacitação sistemática do povo para que este
possa alcançar os conhecimentos essenciais que lhe permitam
sustentá-las, deixarão, de fato, de ser democráticas.
Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O
problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte
de um plano abrangente pesadamente financiado por organizações
internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo.
Manteremos todos informados a respeito do desenrolar dos fatos.
ALBERTO R. S. MONTEIRO
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PARA REMOVER:
Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado
como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida
humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por
favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei
mais a escrever-lhe:
albertomonteiro@mailandweb.com.br
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LEIA A SEGUIR:
1. O QUE ACONTECEU.
2. O QUE DIZ O PROJETO APROVADO.
3. O QUE FAZER.
4. MAILS E TELEFONES DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA.
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1. O QUE ACONTECEU
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Em pouco mais de dois meses, um projeto que virtualmente legaliza o
aborto no Brasil e abre caminho para a sua legalização formal, foi
quatro vezes aprovado por unanimidade: uma vez no plenário da
Câmara, depois em duas comissões do Senado e finalmente no
plenário do Senado.
Tratou-se de uma das votações mais estranhas já havidas na
história das duas casas do legislativo brasileiro. O título
enganoso, a rapidez meteórica como o projeto foi tramitado, ocultou o
verdadeiro teor da proposta, que passou desapercebida por todos os
grupos em favor da vida e os inúmeros parlamentares, contrários ao
aborto, tanto na Câmara como no Senado, que votaram todos a favor
do projeto.
Segundo informa o jornal interno da Câmara, a iniciativa de
desencadear este processo partiu do Poder Executivo. Mais
exatamente, do Ministro da Saúde da presidente Dilma Roussef, o
Dr. Alexandre Padilha.
Na quarta feira, dia 20 de fevereiro de 2013, o Ministro
Alexandre Padilha reuniu-se com o deputado Henrique Eduardo
Alves, atual presidente da Câmara, para pedir-lhe que, em
homenagem ao Dia Internacional da Mulher, que seria celebrado no dia
8 de março de 2013, fosse votado no plenário da Câmara, em
regime de urgência, o Projeto de Lei 60/1999. Este
projeto, nominalmente, trata do atendimento prioritário nos hospitais
à mulher vítima de violência. A notícia do Jornal da Câmara
pode ser lida neste endereço:
http://www2.camara.leg.br/...oticias/noticias/SAUDE/435832-CAMARA-DEVE-VOTAR-PROJETO-QUE-MELHORA-ATENDIMENTO-AS-VITIMAS-DE-VIOLENCIA-SEXUAL.html
O PL 60/1999 estava parado na Câmara desde o ano de
2002, época em que Lula ainda não era presidente do Brasil. A
redação do projeto, tal como havia sido votada em 2002, pode ser
encontrada neste endereço:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=63567&filename=Tramitacao-PL+60/1999
Então, em consequência do acordo havido entre o Ministro da Saúde
e a Presidência da Câmara, no dia 5 de março de 2013, o
deputado José Guimarães, irmão do deputado José Genoíno e
líder da bancada do PT na Câmara, pediu a tramitação do projeto
em regime de urgência.
Por motivo de viagem, naquela semana o deputado Henrique Eduardo
Alves, atual presidente da Câmara, estava sendo substituído no
cargo pelo deputado André Vargas, também secretário nacional de
comunicação do PT. O regime de urgência foi imediatamente
aprovado por uma reunião de líderes das bancadas dos diversos
partidos. Em seguida, no mesmo dia, o projeto foi emendado e
apresentado ao Plenário da Câmara.
Os relatores do projeto, a deputada Janete Pietá, do PT de São
Paulo, e o deputado Eliseu Padilha, do PMDB do Rio Grande do
Sul, apresentaram de modo oral e sumário seus pareceres logo antes da
votação. Nenhum deputado teve tempo de ler antecipadamente o teor do
projeto. O projeto foi aprovado por unanimidade no mesmo dia 5 de
março. Nenhum deputado, dos inúmeros que são a favor da vida,
percebeu o alcance do que estava sendo votado. Três dias depois foi
encaminhado para ser apreciado pelo Senado.
A tramitação completa do projeto pode ser examinada no seguinte
endereço:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14993
O teor do projeto emendado e aprovado, que depois não seria mais
modificado pelo Senado, pode ser encontrado neste endereço:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1062696&filename=Tramitacao-PL+60/1999
O texto emendado e aprovado em 5 de março de 2013, em conjunto
com as alterações do que foi subtraído ou acrescentado ao texto
original de 2002, pode ser examinado em um só arquivo encontrado
neste outro endereço:
http://www.documentosepesquisas.com/plc3-13.pdf
No dia 10 de abril de 2013, já renomeado como Projeto de Lei
Originário da Câmara 3/2013, ou PLC 3/2013, o
projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Direitos
Humanos do Senado, após leitura de relatório favorável da
Senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo.
No dia 19 de junho de 2013, após relatório favorável da
Senadora Ângela Portela, do PT de Roraima, o projeto foi também
aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais do
Senado.
Finalmente, no dia 4 de julho de 2013, sem que houvesse sido
apresentado um único pedido de emenda, o PLC 3/2013 foi
aprovado por unanimidade no Plenário do Senado e, em seguida,
encaminhado à Presidência da República para ser sancionado.
Toda a tramitação no Senado pode ser acompanhada neste endereço:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=111416
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2. O QUE DIZ O PROJETO APROVADO.
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O título do projeto afirma que trata do atendimento às pessoas que
sofreram violência sexual. O texto do projeto evita propositalmente
mencionar a palavra aborto, embora seja disto que o projeto trate. A
palavra aborto foi cuidadosamente omitida e o projeto foi tramitado em
um regime de urgência conscientemente planejado para que os
parlamentares, inclusive os que são totalmente contrários ao aborto,
não pudessem perceber o verdadeiro alcance da proposta senão depois de
definitivamente aprovado.
O artigo primeiro afirma que os hospitais, - todos os hospitais, sem
que aí seja feita nenhuma distinção -,
"DEVEM OFERECER ATENDIMENTO
EMERGENCIAL E INTEGRAL DECORRENTES DE
VIOLÊNCIA SEXUAL, E O ENCAMINHAMENTO,
SE FOR O CASO, AOS SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL".
Atendimento emergencial significa o atendimento que deve ser realizado
imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma data
posterior. O atendimento integral significa que nenhum aspecto pode
ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de
violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos
serviços de aborto. Os serviços de assistência social aos quais a
vítima deve ser encaminhada, que não eram mencionados no projeto
original, são justamente os serviços que encaminharão as vítimas
aos serviços de aborto ditos legais.
Portanto, uma vez o projeto sancionado em lei, todos os hospitais do
Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou
contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de
violência à prática do aborto. O projeto não contempla a
possibilidade da objeção de consciência.
Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava, que o
atendimento deverá ser imediato e obrigatório a todos os hospitais
integrantes da rede do SUS que tivessem Pronto Socorro e Serviço
de Ginecologia, mas a emenda do dia 5 de março de 2013 riscou a
cláusula do "PRONTO SOCORRO E SERVIÇO DE
GINECOLOGIA", deixando claro que qualquer hospital, por
menor que seja, não poderá deixar de encaminhar as vítimas de
violência, se estiverem grávidas, aos serviços de aborto. O
artigo primeiro sequer restringe os hospitais aos integrantes da rede do
SUS.
O artigo segundo define que, para efeitos desta lei,
"VIOLÊNCIA SEXUAL É QUALQUER FORMA DE
ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".
A expressão "TRATAMENTO DO IMPACTO DA
AGRESSÃO SOFRIDA", constante do artigo primeiro do
texto original, foi suprimida e substituída por "AGRAVOS
DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", para
deixar claro que a violência sexual não necessita ser configurada por
uma agressão comprovável em um exame de corpo de delito. Uma vez que
o projeto não especifica nenhum procedimento para provar que uma
atividade sexual não tenha sido consentida, e o consentimento é uma
disposição interna da vítima, bastará a afirmação da vítima de
que ela não consentiu na relação sexual para que ela seja
considerada, para efeitos legais, vítima de violência e, se ela
estiver grávida, possa exigir um aborto ou o encaminhamento para o
aborto por parte de qualquer hospital.
As normas técnicas do Ministério da Saúde publicadas durante o
governo Lula afirmam que as vítimas de estupro não necessitam
apresentar provas ou boletins de ocorrência para pedirem um aborto dos
hospitais credenciados. Basta apenas a palavra da mulher, e os
médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o
contrário, o que usualmente não acontece. Mas pelo menos a mulher
deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais
necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar
que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca será
possível provar que tenha sido inverídico.
A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de
aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger
todos os casos é recomendada pelos principais manuais das fundações
internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto
elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas
regulamentações legais, até a completa legalização do aborto. É
este o propósito do PLC 03/2013. Um dos mais famosos
manuais sentido é o manual "INCREMENTANDO O ACESSO
AO ABORTO SEGURO - ESTRATÉGIAS DE
AÇÃO", publicado internacionalmente pela International Women
Health Coalition (IWHC). Foi a equipe do IWHC, que
redigiu este manual, a mesma que inventou, no final dos anos 80, o
conceito de "DIREITOS SEXUAIS E
REPRODUTIVOS", que em seguida, em 1990, passou a ser
utilizado pela Fundação Ford, através da qual passou para a ONU
em 1994, durante a Conferência de População do Cairo. A
fundadora do IWHC foi condecorada, em 2012, pela ONU, com
o Population Award, justamente por ter desenvolvido, pela primeira
vez, em 1987, o conceito de "SAÚDE
REPRODUTIVA".
[American Reproductive Health Pioneer Win 2012 United
Nations Population Award:
http://unfpa.org/public/home/news/pid/10237]
Nas páginas 8 e 9 do manual "Incrementando o Acesso ao Aborto
Seguro - Estratégias de Ação", que menciona várias vezes o
exemplo do Brasil, a IWHC comenta:
"ASSEGURAR AO MÁXIMO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PREVISTOS PELAS LEIS
EXISTENTES QUE PERMITEM O ABORTO EM
CERTAS CIRCUNSTÂNCIAS POSSIBILITA
ABRIR O CAMINHO PARA UM ACESSO CADA VEZ
MAIS AMPLO. DESTE MODO OS PROVEDORES DE
ABORTO PODERÃO FAZER USO DE UMA
DEFINIÇÃO MAIS AMPLA DO QUE CONSTITUI
UM PERIGO PARA A VIDA DA MULHER E TAMBÉM
PODERÃO CONSIDERAR O ESTUPRO CONJUGAL
COMO UMA RAZÃO JUSTIFICÁVEL PARA
INTERROMPER UMA GRAVIDEZ DENTRO DA
EXCEÇÃO REFERENTE AO ESTUPRO. DESDE O
INÍCIO DOS ANOS 90 PROFISSIONAIS E
ATIVISTAS DE VÁRIAS CIDADES DO BRASIL
ESTÃO TRABALHANDO COM O SISTEMA DE
SAÚDE PARA AMPLIAR O CONHECIMENTO DAS
LEIS E MUDAR O CURRÍCULO DAS FACULDADES
DE MEDICINA".
http://www.iwhc.org/storage/iwhc/documents/access_spanish.pdf
É exatamente isto o que está sendo feito aqui pelo PLC
03/2013 que acaba de ser aprovado pelo Senado. É a virtual
legalização do aborto, que bastará ser sucessivamente regulamentada
por leis posteriores para poder transformar-se na completa
legalização do aborto, com a aprovação unânime de todos os
parlamentares, inclusive os que mais ferrenhamente defendem a vida.
Para não deixar dúvidas sobre o que está sendo legislado, o PLC
3-2013 acrescenta, no artigo 3, que o "ATENDIMENTO
IMEDIATO E OBRIGATÓRIO EM TODOS OS
HOSPITAIS" compreende os serviços listados em sete incisos,
o último dos quais foi acrescentado na versão de 5 de março de
2013 e não constava no texo original:
"O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ÀS
VÍTIMAS SOBRE OS DIREITOS LEGAIS E
SOBRE TODOS OS SERVIÇOS SANITÁRIOS
DISPONÍVEIS".
É evidente aqui que o projeto está se referindo ao aborto. Apesar de
que apenas afirme que trata-se de um fornecimento de informações,
não se deve esquecer que o artigo primeiro estabelece ser
obrigatório, quando for o caso, o encaminhamento aos serviços de
assistência social. Isto significa que todos os hospitais, inclusive
os religiosos, estão obrigados a encaminhar qualquer mulher grávida,
que alegue ter tido uma relação sexual não consentida, a um serviço
de aborto supostamente legal. Mais adiante será muito mais fácil
aprovar novas leis, que regulamentem a que hoje está sendo aprovada,
para que exijam mais explicitamente o cumprimento do dever hoje, ainda
que em linhas gerais, claramente estabelecido.
O inciso quarto do artigo terceiro lista, ainda, como obrigação de
todos os hospitais, em casos de relação sexual não consentida, "A
PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". Note que a lei não
especifica o que deve ser entendido como "PROFILAXIA DA
GRAVIDEZ". O termo aparentemente é novo e recém inventado
especialmente para este projeto de lei. Terá, portanto, mais
adiante, que ser regulamentado ou interpretado, pelo legislativo ou
pelo judiciário, quando surgirem as primeiras dúvidas sobre o seu
significado. Hoje ninguém sabe o que isto poderá significar
amanhã. Os senhores parlamentares foram propositalmente enganados
para assinarem um cheque em branco.
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3. O QUE FAZER
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O PLC 03/2013, que tomou impulso inesperado por uma
intervenção intencional do Poder Executivo através do Ministro da
Saúde do governo Dilma Roussef e dos parlamentares do Partido dos
Trabalhadores é um modelo da habilidade que este partido possui para
enganar o povo brasileiro, que é totalmente contrário ao aborto, e
os próprios parlamentares, cuja maioria também tem votado
contrariamente ao aborto.
Os mesmos parlamentares que em maio de 2008 votaram por 33 votos
a zero contra o substitutivo do PL 1135/91, apresentado ao
Congresso pelo presidente Lula para legalizar o aborto no Brasil, e
que em seguida votaram novamente, em julho de 2008, por 57 votos
a quatro, contra o mesmo projeto, agora votaram quatro vezes, em um
espaço de três meses, por unanimidade, a favor de um projeto
apresentado para legalizar o aborto no Brasil.
O projeto é tão absurdo e tão irregularmente tramitado que não
será difícil revertê-lo. Todos nós esperamos que os numerosos
parlamentares a favor da vida que, enganados pelo nosso governo e pelo
partido, votaram a favor deste projeto, se manifestem imediatamente.
Ademais, pedimos encarecidamente a todos os que receberem esta
mensagem possam manifestar-se junto à presidência de república para
que a Presidente Dilma Roussef vete o projeto em sua integralidade.
Não se pode e não se deve enganar o povo e o Congresso desta maneira
vergonhosa.
Agora precisamos de sua ajuda mais do que nunca.
Os governantes são eleitos pelo povo, e devem representar o povo que
os elegeu. Não devem prestar-se a enganar o povo que os elegeu. Se
o povo brasileiro entende que o aborto é homicídio, é necessário
que ele se manifeste e exija que os governantes que ele elegeu vetem
projetos como este que são exemplos de pura vigarice legislativa. É
simples assim, e é porque estamos em uma democracia que podemos dizer
isto, educadamente, mas tão claramente.
Mas para isto é necessário que entendamos exatamente o que está
acontecendo, e que cada um de nós queira manifestar-se.
LEIA TODA ESTA MENSAGEM COM ATENÇÃO.
Examine todos os links para saber exatamente o que está acontecendo.
EM SEGUIDA FAÇA O SEGUINTE:
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A. CONTATE COM A SUA REDE
------------------------------------------------------
Envie esta mensagem a todas os seus contatos. Faça uma
introdução, de sua própria iniciativa, explicando a gravidade do
problema e por que devem ler a mensagem em sua integridade;
------------------------------------------------------
B. CONTATE COM O SEU BISPO OU PASTOR
------------------------------------------------------
Se você pertence a alguma igreja ou congregação religiosa, imprima
a mensagem anterior e entregue-a pessoalmente a seu bispo ou pastor.
Comunique-lhe o que está acontecendo e encorage-o a tomar uma
posição firme e pública a respeito.
------------------------------------------------------
C. CONTATE COM A PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA E O MINISTÉRIO DA SAÚDE:
------------------------------------------------------
Escreva, envie faxes e telefone para os contatos abaixo do governo
federal.
Explique-lhes:
(A) COMO NOSSO GOVERNO NÃO ESTÁ
CUMPRINDO AS PROMESSAS ELEITORAIS E
CONTINUA SISTEMATICAMENTE PREPARANDO
A IMPLANTAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.
(B) EXIJA QUE A PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, EM VISTA DO QUE FOI EXPOSTO
NESTA MENSAGEM, VETE COMPLETAMENTE
TODO O PLC 03/2013.
Telefone, envie faxes e mensagens ao Ministério da Saúde e à
Casa Civil da Presidência, mostrando, com educação mas com
clareza, que o povo brasileiro compreende exatamente o que nosso
governo está fazendo: o governo está violando sistematicamente o
direito à vida e quebrando as promessas que havia feito ao eleger-se
em outubro de 2010. O povo brasileiro entende que o aborto é o
homicídio de um inocente, e não está de acordo com a implantação
desta prática no país.
Não tenha receio de pedir, com firmeza e educação, a veto de todo
o PLC 03/2013.
ENTENDA QUE É O SEU DIREITO, POIS ESTAS
PESSOAS ESTÃO NO GOVERNO PARA SERVIR AO
POVO, E NÃO O CONTRÁRIO.
E muito menos elas estão no governo para enganarem cidadãos e
parlamentares.
Se não podemos pedir o veto de um projeto tão vergonhosamente
tramitado, simplesmente o Brasil não é mais uma democracia.
NÃO SE LIMITE A APENAS ESCREVER UM
E-MAIL, QUE PODE SER FACILMENTE
APAGADO. ENVIE UM FAX E FAÇA UM
TELEFONEMA. EXPLIQUE COM AS SUAS
PRÓPRIAS PALAVRAS O QUE ENTENDE SOBRE O
QUE ESTÁ ACONTECENDO.
=========================================
4. MAILS E TELEFONES DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA.
=========================================
MAILS DA PRESIDÊNCIA
=========================================
gabinetepessoal@presidencia.gov.br;
gabinetesg@presidencia.gov.br;
vanessa.faria@presidencia.gov.br; casacivil@presidencia.gov.br;
carlos.carboni@presidencia.gov.br;
gabinetecasacivil@presidencia.gov.br;
tassiana.carvalho@presidencia.gov.br;
beto.vasconcelos@presidencia.gov.br;
=========================================
MAILS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
=========================================
ministro@saude.gov.br; eliane.cruz@saude.gov.br;
gabinete.se@gov.br;
=========================================
É POSSÍVEL ESCREVER PARA A PRESIDENTE DILMA
ROUSSEFF
=========================================
GABINETE PESSOAL DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Telefones: (61) 3411.1200 (61) 3411.1201
Fax: (61) 3411.2222
gabinetepessoal@presidencia.gov.br,
=========================================
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
=========================================
GILBERTO CARVALHO
Ministro-Chefe
Telefone: (61) 3411.1224, 3411.1226 e
3411.1227
gabinetesg@presidencia.gov.br
Fax: (61) 3321.1994
VANESSA DOLCE DE FARIA
Chefe de Gabinete
Telefone: (61) 3411-1225
E-mail: vanessa.faria@presidencia.gov.br
=========================================
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA
========================================
MINISTRA-CHEFE DA CASA CIVIL
GLEISI HELENA HOFFMANN
(61) 3411-1096/1166
casacivil@presidencia.gov.br
CHEFE DE GABINETE
LEONES DALL'AGNOL
(61) 3411-1573/1935
leones.dallagnol@presidencia.gov.br
Fax: (61) 3321-1461
ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE
DAYANE HIRT
(61) 3411-1573 / 1935
dayane.hirt@presidencia.gov.br
E-mails: casacivil@presidencia.gov.br, leones.dallagnol
@presidencia.gov.br, gabinetecasacivil@presidencia.gov.br,
--------------------------------------------------------------
SECRETARIA-EXECUTIVA
SECRETÁRIO-EXECUTIVO INTERINO
GILSON ALCEU BITTENCOURT
(61) 3411-1034/1855
se.casacivil@presidencia.gov.br
CHEFE DE GABINETE
MIRIAN LIMA LIPOVETSKY
(61) 3411-1034/1855
mirian.lipovetsky@presidencia.gov.br
E-mail: se.casacivil@presidencia.gov.br
========================================
MINISTÉRIO DA SAÚDE
========================================
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE
ALEXANDRE PADILHA
Fax: 0 xx 61 (61) 3315-3955
E-mail: ministro@saude.gov.br
----------------------------------------------------------------
CHEFIA DE GABINETE
ELIANE CRUZ
E-mail: eliane.cruz@saude.gov.br
CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA: JOSILDA
VALENÇA
Contatos
E-mail: chefia.gm@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-2788 / 2789 / 2399 /
2392
Fax: 0 xx (61) 3315-2680
----------------------------------------------------------------
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETÁRIA EXECUTIVA: MARCIA
APARECIDA DO AMARAL
SECRETÁRIO ADJUNTO: ADAIL DE ALMEIDA
ROLLO
CHEFE DE GABINETE: IRACY DE ALMEIDA
GALLO
Contatos
E-mail: gabinete.se@saude.gov.br
Telefone: (61) 3315 9262, 3315-9263 e
3315-9264
Fax: 0 xx (61) 3315-2816
E-mail: gabinete.se@saude.gov.br
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