Quinta feira, 12 de abril de 2012
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:
Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu
e-mail foi-me passado
como sendo de alguém interessado na defesa da
dignidade da vida
humana. Caso seu endereço me tenha sido passado
por engano, por
favor, envie-me uma mensagem ao seguinte
endereço e não tornarei
mais a escrever-lhe:
albertomonteiro@mailandweb.com.br
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PARLAMENTARES PROTOCOLAM NO SENADO
PROCESSO DE IMPEACHMENT DO MINISTRO
MARCO AURÉLIO DE MELO
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No mesmo dia em que iniciou-se o julgamento da
ADPF 54, a
Agência Senado divulgou que uma comissão de
parlamentares,
representando várias bancadas a favor da vida,
haviam tomado a
iniciativa de protocolar, junto à presidência do
Senado Federal, o
pedido de impeachment do Ministro Marco Aurélio
de Melo, relator
da ADPF 54, por crimes de responsabilidade.
A ADPF 54 é a ação que, iniciada em 2004,
começou a ser
julgada na manhã de quarta feira, dia 11 de abril
de 2012, e
que pretendia, segundo consta em seus autos,
liberar no Brasil a
prática do aborto quando o nascituro for
portador de anencefalia.
A realidade, entretanto, é bem outra. Em todos
os complicados
meandros que envolveram esta ação, tanto antes
como depois de
2004, ninguém se mostrou realmente preocupado
com as mães dos
bebês anencéfalos. Estas mães estão sendo
utilizadas apenas como
um trampolim para a promoção do aborto
inteiramente livre no Brasil.
Conforme declarado explicitamente por ministros
do próprio STF,
por autores da ação e pela documentação das
organizações
internacionais que estão patrocinando a causa, a
verdadeira finalidade
da ação é ABRIR OS PRECEDENTES
NECESSÁRIOS PARA OBTER A COMPLETA
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.
7 de abril, que pode ser encontrada neste
endereço:
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO TEM
COMPETÊNCIA LEGAL PARA JULGAR O MÉRITO
DA QUESTÃO, porque esta é uma prerrogativa
exclusiva do
Poder Legislativo, já que a CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA NÃO PERMITE AO PODER
JUDICIÁRIO ABRIR NOVAS EXCEÇÕES ÀS
PROIBIÇÕES LEGAIS, O QUE É ATRIBUIÇÃO
PRIVATIVA DO CONGRESSO NACIONAL.
Foi o que afirmaram os votos dos dois ministros
que se posicionaram
contrariamente à ADPF.
Último a votar, o presidente do Supremo Tribunal
Federal
(STF), ministro Cezar Peluso, manifestou-se pela
total
improcedência da ADPF 54. "O ANENCÉFALO
MORRE,
E ELE SÓ PODE MORRER PORQUE ESTÁ VIVO",
assinalou. Do ponto de vista jurídico, o
presidente do STF
afirmou que, para que o aborto possa ser
considerado crime, basta a
eliminação da vida, "ABSTRAÍDA TODA
ESPECULAÇÃO QUANTO À SUA VIABILIDADE
FUTURA OU EXTRAUTERINA". Nesse sentido, o
aborto
do feto anencéfalo é "CONDUTA VEDADA DE
FORMA
FRONTAL PELA ORDEM JURÍDICA".
Ao encerrar seu voto, o presidente do STF
ressaltou ainda que
NÃO CABE AO STF ATUAR COMO LEGISLADOR
POSITIVO, e que o Legislativo não incluiu o caso
dos
anencéfalos nas hipóteses que, no artigo 124 do
Código Penal,
autorizam o aborto. "SE O CONGRESSO NÃO O
FEZ,
PARECE LEGÍTIMO QUE SETORES DA
SOCIEDADE LHE DEMANDEM ATUALIZAÇÃO
LEGISLATIVA, MEDIANTE ATOS LÍCITOS DE
PRESSÃO", afirmou.
"NÃO TEMOS LEGITIMIDADE PARA CRIAR,
JUDICIALMENTE, ESTA HIPÓTESE LEGAL. A
ADPF NÃO PODE SER TRANSFORMADA EM
PANACEIA QUE FRANQUEIE AO STF A
PRERROGATIVA DE RESOLVER TODAS AS
QUESTÕES CRUCIAIS DA VIDA NACIONAL".
Para o ministro Peluso, a ADPF ajuizada pela
Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde representa
"UMA
TENTATIVA DE CONTORNAR A MÁ VONTADE" do
Legislativo em regulamentar a questão. "É O
CONGRESSO
NACIONAL QUE NÃO QUER ASSUMIR ESSA
RESPONSABILIDADE, E TEM MOTIVOS PARA
FAZÊ-LO", concluiu.
A ADPF 54 foi julgada na quarta e quinta feira,
dias
11 e 12 de abril de 2012, pelo plenário do
Supremo Tribunal
Federal. Votaram 10 ministros em dois dias de
julgamento. O
ministro Ricardo Levandowsky e o ministro Cézar
Peluso foram os
únicos que votaram contra a ADPF, afirmando que
o STF não
possui competência para julgar a causa, que é
tema privativo do
Legislativo.
O Ministro Marco Aurélio de Melo, relator da
ADPF 54,
além de haver manifestado seu voto com
antecedência, divulgou
também, em entrevista dada à revista VEJA, que
sua intenção
nesta causa é a de criar um precedente que
permita, em um futuro
próximo, liberar completamente o aborto no
Brasil através do Poder
Judiciário. Com isto, além de invadir a
competência do Poder
Legislativo, que é a quem cabe decidir quais são
os crimes que devem
ser ou não ser tipificados pelo Código Penal, o
ministro mostrou
também, com estas e outras declarações
similares, que seu papel na
causa deixou de ser a do juiz para tornar-se
parte interessada, além
de estar usando seu cargo na mais alta instância
da magistratura
brasileira como instrumento de ativismo
judiciário e de militância
política.
Enquanto os ministros estavam julgando a ADPF,
na manhã da quarta
feira dia 11 de abril, uma comissão de cerca de
20 pessoas,
liderada pelos representantes de várias frentes
parlamentares no
Congresso, estava sendo recebida pelo senador
José Sarney, atual
presidente do Senado. Durante a reunião em seu
gabinete, que
estendeu-se por quase uma hora, a Comissão expôs
ao presidente da
casa que, segundo a Constituição da República,
cabe ao Congresso
Nacional zelar pela preservação de sua
competência legislativa em
face da interferência indevida dos demais
poderes da União, que o
Ministro Marco Aurélio de Melo incorreu em
crimes de
responsabilidade e que, ainda segundo a
Constituição, quando tais
crimes são cometidos pelos ministros do Supremo
Tribunal Federal,
seu julgamento é também de competência exclusiva
Senado Federal.
Finda a reunião, o presidente José Sarney, que
declarou-se
totalmente contrário à legalização do aborto no
Brasil, pediu aos
parlamentares que apresentassem oficialmente o
processo de impeachment,
que foi protocolado em seguida. Segundo a Dra.
Cláudia Lyra, que
protocolou o processo, o Senado já deverá
manifestar-se a respeito
a partir da quinta feira 12 de abril.
A notícia está sendo divulgada pela Agência
Senado e, segundo
informações de Brasília, havia-se tornado, no
fim da tarde do dia
11 de abril, a página com maior número de
acessos da quarta feira
no portal do Senado.
A ADPF 54 foi originalmente impetrada em 2004,
seu
julgamento tendo permanecido em espera durante 8
anos, quando o
Ministro Marco Aurélio julgou que o STF já
estava maduro para
decidir seu mérito.
Para entender o modo vergonhoso como o
Judiciário brasileiro,
através desta ADPF 54, está sendo
intrumentalizado para
promover a agenda internacional do aborto,É
PRECISO LER A
MENSAGEM que enviei a todos NO DIA 7 DE ABRIL DE
2012. Nesta mensagem encontra-se um relato
detalhado e
documentado de toda a história da ADPF 54, tanto
a história
publicamente conhecida, iniciada em 2004, como
também A
HISTÓRIA DOS BASTIDORES, QUE SE INICIA
DESDE MUITO ANTES DE 2004, esta última nunca
divulgada pela grande mídia.
BAIXE A MENSAGEM COMPLETA DE 7 DE ABRIL
DE 2012 NESTE ENDEREÇO:
A notícia divulgada pela Agência Senado pode ser
encontrada no
seguinte endereço
PARLAMENTARES QUEREM 'IMPEACHMENT' DE
MARCO AURÉLIO POR SUPOSTA ANTECIPAÇÃO
DO VOTO NO CASO DOS ANENCÉFALOS
=======================================
O QUE FAZER NESTE MOMENTO
=======================================
É NECESSÁRIA SUA AJUDA URGENTÍSSIMA.
Peço urgentemente a todos os que estão recebendo
estas
informações, que enviem mensagens de apoio ao
Senador José Sarney
que, na qualidade de presidente do Senado,
acolheu o pedido das
frentes a favor da vida, e também aos próprios
parlamentares a favor
da vida, por esta demonstração de zelo pelas
instituições
democráticas no Brasil, sem deixar de
continuarmos a nos manifestar
junto aos ministros do STF.
OS MAILS DO SENADOR JOSÉ SARNEY E DAS
BANCADAS A FAVOR DA VIDA ESTÃO
COLOCADOS A SEGUIR.
OS MAILS, TELEFONES E FAXES COMPLETOS
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA CÂMARA
E DO SENADO PODEM SER ENCONTRADOS NESTE
ENDEREÇO:
NO FINAL DESTA MENSAGEM ENCONTRA-SE
UMA CÓPIA DA NOTÍCIA DIVULGADA PELA
AGÊNCIA SENADO.
Quem ainda não teve a oportunidade de estudar a
mensagem contendo o
histórico com todas as irregularidades da ADPF
54, poderá
baixar o texto completo enviado em 7 de abril de
2012 neste
endereço:
Estude com paciência a mensagem acima, comente-a
e divulgue-a para
toda a sua lista de contatos. Convença a todos
que a democracia é o
regime de governo que mais exige politicamente
de seu povo, e que ela
torna-se a primeira vítima da ausência de
conhecimento.
O BRASIL ESTÁ ENFRENTANDO O MAIOR
ATAQUE JÁ DESENCADEADO CONTRA A
DIGNIDADE DA VIDA HUMANA QUE JÁ HOUVE
EM SUA HISTÓRIA.
Se nosso país vier a tornar-se uma ditadura
imposta
internacionalmente, a responsabilidade poderá
ser atribuída a seu
próprio povo, entre os quais estão de um modo
especial os leitores
desta mensagem. O aprofundamento e o
desenvolvimento da democracia
depende do conhecimento de seu povo.
Não poderia, entretanto, deixar de voltar a
agradecer a todos pelo
imenso bem que estão ajudando a promover. Os
problemas tratados nesta
mensagem transcendem as fronteiras de qualquer
país, já que faz parte
de um plano conjunto pesadamente financiado por
organizações
internacionais que investem na promoção da
Cultura da Morte em todo
o mundo. Tenham a certeza de que a participação
de cada um é
insubstituível e, juntos, iremos fazer a
diferença.
Alberto R. S. Monteiro
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ENDEREÇOS PARA CORRESPONDÊNCIA
============================================
SENADOR JOSÉ SARNEY - PMDB AMAPÁ
0 xx 61 2007-2015
0 xx 61 3303-3429/3430
0 xx 61 3303-1776
sarney@senador.gov.br
============================================
OS MAILS, TELEFONES E FAXES COMPLETOS
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA CÂMARA
E DO SENADO PODEM SER ENCONTRADOS NESTE
ENDEREÇO:
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MAILS DOS PARLAMENTARES DAS FRENTES A
FAVOR DA VIDA
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dep.salvadorzimbaldi@camara.gov.br;
dep.joaocampos@camara.gov.br;
dep.erosbiondini@camara.gov.br;
dep.henriqueafonso@camara.gov.br;
dep.pastormarcofeliciano@camara.gov.br;
dep.robertodelucena@camara.gov.br;
dep.jorgetadeumudalen@camara.gov.br;
dep.fatimapelaes@camara.gov.br; dep.joaodado@camara.gov.br;
dep.williamdib@camara.gov.br;
dep.padrejoao@camara.gov.br;
dep.joselinhares@camara.gov.br;
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PARLAMENTARES QUEREM IMPEACHMENT DE
MARCO AURÉLIO POR SUPOSTA ANTECIPAÇÃO
DO VOTO NO CASO DOS ANENCÉFALOS
Rodrigo Baptista, da Agência Senado
A abertura de processo por crime de
responsabilidade contra o ministro
Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF),
foi requerida nesta quarta-feira (11) por
parlamentares das
bancadas evangélica e católica do Congresso
Nacional ao presidente
do Senado José Sarney (PMDB-AP). Os deputados
alegam que
o ministro teria emitido juízo de valor em
entrevistas ao SBT e à
revista Veja, em 2008, sobre o aborto de fetos
anencéfalos e,
com isso, supostamente ter antecipado seu voto
no julgamento feito pela
corte nesta quarta.
Marco Aurélio é o relator da Arguição de
Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) nº. 54, que definirá
se
grávidas de fetos anencéfalos podem abortar sem
que a prática
configure um crime. Seu voto no processo é
favorável.
Os parlamentares pedem que o Senado instale uma
comissão para julgar
o ministro. Segundo eles, ao emitir opinião
sobre o teor do
julgamento, Marco Aurélio teria contrariado o
artigo 36 da Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, que proíbe
aos juízes
"MANIFESTAR, POR QUALQUER MEIO DE
COMUNICAÇÃO, OPINIÃO SOBRE PROCESSO
PENDENTE DE JULGAMENTO, SEU OU DE
OUTREM".
"O RELATOR DO PROCESSO DE HOJE JÁ SE
DECLAROU ANTES DA HORA. ISSO É QUEBRA
DE DECORO", disse o deputado federal Eros
Biondini
(PTB-MG), um dos coordenadores da bancada
católica no
Congresso.
Em nome da bancada evangélica, o deputado Pastor
Marco Feliciano
(PSC-SP) disse temer que, caso a decisão seja
favorável ao
aborto de anencéfalos, seja aberto caminho para
a legalização do
aborto.
"O QUE ESTÁ SENDO COLOCADO AQUI EM
PAUTA É A ABERTURA PARA QUE SEJA
APOIADO O ASSASSINATO EM MASSA DE
CRIANÇAS EM NOSSO PAÍS. QUEREMOS PEDIR
QUE O SENADO APRECIE O DOCUMENTO PORQUE
QUEREMOS O IMPEACHMENT DO MINISTRO
MARCO AURÉLIO", disse o deputado.
Conforme o artigo 52 da Constituição Federal, é
competência
privativa do Senado Federal processar e julgar
os Ministros do
Supremo Tribunal Federal. Cabe ao presidente da
Casa a faculdade
de acatar ou rejeitar a denúncia.
De acordo com o Regimento Interno do Senado, se
for acatada a
abertura do processo, uma comissão, constituída
por um quarto da
composição do Senado, obedecida a
proporcionalidade das
representações partidárias ou dos blocos
parlamentares, ficará
responsável pelo processo.
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